Regulamento | Programa Indicação

Institui o Regulamento do Programa de Indicação Agroadvance, que tem por objetivo incentivar os alunos a indicarem amigos e pessoas conhecidas a se tornarem alunos da Agroadvance.

 

1. OBJETIVO DA CAMPANHA E PARTICIPANTES 

 

1.1. Esta Campanha tem como objetivo o incentivo de alunos a indicarem seus amigos e pessoas a se tornarem alunos das formações da instituição Agroadvance.

 

1.2. Este Regulamento se aplica aos seguintes públicos: a) Alunos de todas as formações que a Agroadvance possui; b) Amigos indicados, porém, ainda não matriculados.


 1.2.1. Entende-se por aluno regularmente matriculado, aquele que realizou o processo de matrícula e o pagamento do boleto e encontra-se apto a assistir às aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através de inscrição nos sites

PROGRAMA DE INDICAÇÃO AGROADVANCE

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mediante confirmação de seu endereço de e-mail indicado na matrícula.


 

2. VIGÊNCIA DO PROGRAMA 

 

2.1. O período de participação do Programa para alunos indicantes inicia-se em 05/12/2023 a 30/06/2024.


2.1.1. Esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes veiculado nos sites

PROGRAMA DE INDICAÇÃO AGROADVANCE

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do Programa.


 

3. DA ELEGIBILIDADE 

 

3.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o mesmo precisa ter sido aluno matriculado na AGROADVANCE INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA em algum momento.  

 

3.2. A forma de pagamento escolhida pelo aluno, sejam elas, via cartão de crédito, boleto à vista, são elegíveis para indicações de amigos. 

 

3.3. Estarão elegíveis os alunos que optarem pelo pagamento via qualquer método. 

 

3.4. Caso haja o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, o cashback poderá ser utilizado no pagamento do mês subsequente, independentemente do mês de vencimento do boleto bancário, porém, deve ser avisado antecipadamente. 

 

3.5. Não serão consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) em virtude de não formação de turma. Nestes casos, havendo reopção/migração do candidato indicado para outro curso ofertado, a matrícula correspondente passa a ser computada para concessão do benefício descrito acima, observadas as demais condições estabelecidas no presente Regulamento. 

 

3.6. Alunos que não possuírem mensalidades em aberto, ou seja, o Aluno que não possuir boletos futuros para pagamento, também serão elegíveis visto que o cashback pode ser utilizado para compras futuras. 

3.7. Apenas alunos adimplentes no momento da indicação terão direito ao desconto, sendo vedado a utilização de descontos como abatimento dos valores em aberto. 

 

3.8. Por sua vez, os Alunos inadimplentes terão a possibilidade de indicar amigos e ter o cashback concedido, porém este só será aplicado as formações futuras, sem a incidência nas parcelas devidas. 

 

3.9. Caso o aluno e/ou o amigo indicado optem pelo cancelamento do curso entre o período de indicação/matrícula até o lançamento da bolsa, estes não farão jus ao benefício, se tornando inelegíveis. 

 

 

4. AMIGO INDICADO 

 

4.1. Cada amigo indicado receberá um contato da equipe comercial da Agroadvance. 

 

4.2. O contato será feito via telefone e/ou e-mail/mensagem pela equipe comercial Agroadvance. 

 

4.3. O amigo indicado deve concordar com o convite informando seu aceite durante o contato. 

 

4.4. Caso os indicados não efetivem os processos acima descritos, as indicações não serão concretizadas. 

 

4.5. A indicação de amigos que já estiveram inscritos na formação em questão, vigente na data da indicação, não será válida. 

 

4.6. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher, durante o contato. 

 

5. MECÂNICA / CONDIÇÕES DO PROGRAMA 

 

5.1. Para participar, o interessado deverá acessar um dos sites 

PROGRAMA DE INDICAÇÃO AGROADVANCE

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preencher os dados de cadastro solicitados e indicar ao menos 01 (um) amigo durante o período, estabelecido no item “2. Vigência do Programa”, acima e aceitar as condições do presente Regulamento. O aceite deverá ser realizado a cada indicação feita. 


5.2. A Agroadvance não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada.

5.3. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez enviados e computados via sistema do Programa.

5.4. Os participantes terão 30 (trinta) dias corridos após a finalização do período (item 2), para reivindicar o não recebimento do prêmio.

5.5. Caso o Aluno resolva por cancelar seu curso antes do fim da garantia, o indicante não receberá seu prêmio. 



6. PREMIAÇÃO 

 

6.1. O aluno indicante receberá um dos possíveis vouchers de desconto abaixo, sem limitação de indicações por aluno.


6.1.1. Voucher de desconto de R$1.000 (um mil reais) caso efetue sua compra dos cursos Regulamentados, Experts e Clube.


6.1.1.1. Entende-se por cursos Regulamentados:

  • MBA - Liderança, Gestão e Estratégia no Agronegócio
  • Pós-graduação em Fisiologia e Nutrição de Plantas


6.1.1.2. Entende-se por cursos Experts:

  • Expert em Cana-de-Açúcar
  • Expert em Soja e Milho
  • Expert em Nutrição e Fertilizantes


6.1.1.3. Entende-se por Clube:

  • Clube Produtora Real


6.1.2. Voucher de desconto de R$500,00 (quinhentos reais) caso efetue sua compra dos cursos Essenciais:


6.1.2.1. Entende-se por cursos Essenciais:

  • Data Science
  • Nutrição Avançada
  • Bioinsumos


6.1.1. Respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será cadastrado automaticamente para o aluno.


6.2. Caso seus indicados não efetuem a matrícula, não será disponibilizado o voucher de desconto.


6.3. Caso o aluno indicante não tenha valores em aberto com a Agroadvance, o voucher passa a ser cashback, na qual pode ser aplicado para todas as formações da Agroadvance, com exceção da plataforma Agroclass.


6.4. Voucher de cashback deverá ser utilizado num prazo de 24 meses após a compra do curso pelo aluno indicado.


 

7. DIVULGAÇÃO E FORMA DE ENVIO DA PREMIAÇÃO 

 

7.1. O indicante será informado de todas as fases de suas indicações, assim como da concessão do cashback, via e-mail (e-mail cadastrado no site). O indicante também poderá informar-se do status de cada indicação via equipe de Sucesso do Cliente via endereço de e-mail indicacao@agroadvance.com.br.

7.2. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos por prêmios de outra natureza.


7.3. O prêmio é individual e intransferível. 

 


8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

8.1. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Instituição de ensino Agroadvance não é responsável por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação.

8.2. As indicações serão auditadas pelo comitê da campanha e serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o aluno deverá reembolsar o cashback e os conteúdos em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da confirmação da fraude e não será mais elegível ao Programa, sendo facultado ainda à Instituição a aplicação de outras medidas disciplinares cabíveis, de acordo com o seu Regulamento.

8.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail, podendo o indicado recorrer a decisão, via endereço de e-mail indicacao@agroadvance.com.br

8.4. O nome do participante desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais participantes.

8.5. O Comitê da Campanha será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste Regulamento, bem como, pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral do Programa.

8.6. A decisão do Comitê será soberana, cabendo recurso via endereço de e-mail indicacao@agroadvance.com.br

8.7. Na hipótese de eventos alheios à vontade da Agroadvance e, desde que devidamente justificados, a Agroadvance, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios de premiação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário.

8.8. A Agroadvance se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha com a devida comunicação com aviso prévio, garantindo aos participantes os prêmios adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.

8.9. A Agroadvance se reserva o direito de, a qualquer momento, realizar auditoria para confirmar a veracidade das indicações pelos alunos indicados. Caso seja identificado fraude no processo, aplicam-se as regras previstas no (item 8.2.) desse regulamento.

8.10. O Programa de Indicação Agroadvance é uma ação de incentivo promovida pela Agroadvance e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.

8.11. Esta Campanha, bem como as ações de seus participantes devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas de Compliance, Código de Conduta e Manual Anticorrupção da Agroadvance, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade. 

Institui o Regulamento do Programa de Indicação Agroadvance, que tem por objetivo incentivar os alunos a indicarem amigos e pessoas conhecidas a se tornarem alunos da Agroadvance.

 

1. OBJETIVO DA CAMPANHA E PARTICIPANTES 

 

1.1. Esta Campanha tem como objetivo o incentivo de alunos a indicarem seus amigos e pessoas a se tornarem alunos das formações da instituição Agroadvance.

 

1.2. Este Regulamento se aplica aos seguintes públicos: a) Alunos de todas as formações que a Agroadvance possui; b) Amigos indicados, porém, ainda não matriculados.


 1.2.1. Entende-se por aluno regularmente matriculado, aquele que realizou o processo de matrícula e o pagamento do boleto e encontra-se apto a assistir às aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através de inscrição nos sites

PROGRAMA DE INDICAÇÃO AGROADVANCE

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mediante confirmação de seu endereço de e-mail indicado na matrícula.


 

2. VIGÊNCIA DO PROGRAMA 

 

2.1. O período de participação do Programa para alunos indicantes inicia-se em 05/12/2023 a 30/06/2024.


2.1.1. Esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes veiculado nos sites

PROGRAMA DE INDICAÇÃO AGROADVANCE

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PROGRAMA DE INDICAÇÃO AGROADVANCE

do Programa.


 

3. DA ELEGIBILIDADE 

 

3.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o mesmo precisa ter sido aluno matriculado na AGROADVANCE INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA em algum momento.  

 

3.2. A forma de pagamento escolhida pelo aluno, sejam elas, via cartão de crédito, boleto à vista, são elegíveis para indicações de amigos. 

 

3.3. Estarão elegíveis os alunos que optarem pelo pagamento via qualquer método. 

 

3.4. Caso haja o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, o cashback poderá ser utilizado no pagamento do mês subsequente, independentemente do mês de vencimento do boleto bancário, porém, deve ser avisado antecipadamente. 

 

3.5. Não serão consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) em virtude de não formação de turma. Nestes casos, havendo reopção/migração do candidato indicado para outro curso ofertado, a matrícula correspondente passa a ser computada para concessão do benefício descrito acima, observadas as demais condições estabelecidas no presente Regulamento. 

 

3.6. Alunos que não possuírem mensalidades em aberto, ou seja, o Aluno que não possuir boletos futuros para pagamento, também serão elegíveis visto que o cashback pode ser utilizado para compras futuras. 

3.7. Apenas alunos adimplentes no momento da indicação terão direito ao desconto, sendo vedado a utilização de descontos como abatimento dos valores em aberto. 

 

3.8. Por sua vez, os Alunos inadimplentes terão a possibilidade de indicar amigos e ter o cashback concedido, porém este só será aplicado as formações futuras, sem a incidência nas parcelas devidas. 

 

3.9. Caso o aluno e/ou o amigo indicado optem pelo cancelamento do curso entre o período de indicação/matrícula até o lançamento da bolsa, estes não farão jus ao benefício, se tornando inelegíveis. 

 

 

4. AMIGO INDICADO 

 

4.1. Cada amigo indicado receberá um contato da equipe comercial da Agroadvance. 

 

4.2. O contato será feito via telefone e/ou e-mail/mensagem pela equipe comercial Agroadvance. 

 

4.3. O amigo indicado deve concordar com o convite informando seu aceite durante o contato. 

 

4.4. Caso os indicados não efetivem os processos acima descritos, as indicações não serão concretizadas. 

 

4.5. A indicação de amigos que já estiveram inscritos na formação em questão, vigente na data da indicação, não será válida. 

 

4.6. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher, durante o contato. 

 

5. MECÂNICA / CONDIÇÕES DO PROGRAMA 

 

5.1. Para participar, o interessado deverá acessar um dos sites 

PROGRAMA DE INDICAÇÃO AGROADVANCE

PROGRAMA DE INDICAÇÃO AGROADVANCE

PROGRAMA DE INDICAÇÃO AGROADVANCE

preencher os dados de cadastro solicitados e indicar ao menos 01 (um) amigo durante o período, estabelecido no item “2. Vigência do Programa”, acima e aceitar as condições do presente Regulamento. O aceite deverá ser realizado a cada indicação feita. 


5.2. A Agroadvance não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada.

5.3. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez enviados e computados via sistema do Programa.

5.4. Os participantes terão 30 (trinta) dias corridos após a finalização do período (item 2), para reivindicar o não recebimento do prêmio.

5.5. Caso o Aluno resolva por cancelar seu curso antes do fim da garantia, o indicante não receberá seu prêmio. 



6. PREMIAÇÃO 

 

6.1. O aluno indicante receberá um dos possíveis vouchers de desconto abaixo, sem limitação de indicações por aluno.


6.1.1. Voucher de desconto de R$1.000 (um mil reais) caso efetue sua compra dos cursos Regulamentados, Experts e Clube.


6.1.1.1. Entende-se por cursos Regulamentados:

  • MBA - Liderança, Gestão e Estratégia no Agronegócio
  • Pós-graduação em Fisiologia e Nutrição de Plantas


6.1.1.2. Entende-se por cursos Experts:

  • Expert em Cana-de-Açúcar
  • Expert em Soja e Milho
  • Expert em Nutrição e Fertilizantes


6.1.1.3. Entende-se por Clube:

  • Clube Produtora Real


6.1.2. Voucher de desconto de R$500,00 (quinhentos reais) caso efetue sua compra dos cursos Essenciais:


6.1.2.1. Entende-se por cursos Essenciais:

  • Data Science
  • Nutrição Avançada
  • Bioinsumos


6.1.1. Respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será cadastrado automaticamente para o aluno.


6.2. Caso seus indicados não efetuem a matrícula, não será disponibilizado o voucher de desconto.


6.3. Caso o aluno indicante não tenha valores em aberto com a Agroadvance, o voucher passa a ser cashback, na qual pode ser aplicado para todas as formações da Agroadvance, com exceção da plataforma Agroclass.


6.4. Voucher de cashback deverá ser utilizado num prazo de 24 meses após a compra do curso pelo aluno indicado.


 

7. DIVULGAÇÃO E FORMA DE ENVIO DA PREMIAÇÃO 

 

7.1. O indicante será informado de todas as fases de suas indicações, assim como da concessão do cashback, via e-mail (e-mail cadastrado no site). O indicante também poderá informar-se do status de cada indicação via equipe de Sucesso do Cliente via endereço de e-mail indicacao@agroadvance.com.br.

7.2. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos por prêmios de outra natureza.


7.3. O prêmio é individual e intransferível. 

 


8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

8.1. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Instituição de ensino Agroadvance não é responsável por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação.

8.2. As indicações serão auditadas pelo comitê da campanha e serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o aluno deverá reembolsar o cashback e os conteúdos em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da confirmação da fraude e não será mais elegível ao Programa, sendo facultado ainda à Instituição a aplicação de outras medidas disciplinares cabíveis, de acordo com o seu Regulamento.

8.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail, podendo o indicado recorrer a decisão, via endereço de e-mail indicacao@agroadvance.com.br

8.4. O nome do participante desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais participantes.

8.5. O Comitê da Campanha será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste Regulamento, bem como, pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral do Programa.

8.6. A decisão do Comitê será soberana, cabendo recurso via endereço de e-mail indicacao@agroadvance.com.br

8.7. Na hipótese de eventos alheios à vontade da Agroadvance e, desde que devidamente justificados, a Agroadvance, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios de premiação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário.

8.8. A Agroadvance se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha com a devida comunicação com aviso prévio, garantindo aos participantes os prêmios adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.

8.9. A Agroadvance se reserva o direito de, a qualquer momento, realizar auditoria para confirmar a veracidade das indicações pelos alunos indicados. Caso seja identificado fraude no processo, aplicam-se as regras previstas no (item 8.2.) desse regulamento.

8.10. O Programa de Indicação Agroadvance é uma ação de incentivo promovida pela Agroadvance e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.

8.11. Esta Campanha, bem como as ações de seus participantes devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas de Compliance, Código de Conduta e Manual Anticorrupção da Agroadvance, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade. 

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